A Comissão Nacional de Eleições considera que integra o ilícito de “propaganda na véspera e no dia da eleição" a atividade de propaganda registada em páginas, grupos abertos e cronologias pessoais sem limitações de privacidade. Na prática, são todas as publicações que extravasem “amigos” e “amigos dos amigos”.
Em comunicado, a CNE esclarece que são ilícitas publicações “quando se permite que qualquer pessoa, incluindo as que não estão registadas no Facebook, possam ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador”.
O ilícito de “propaganda na véspera e no dia da a eleição” é punível com pena de prisão até 6 meses e multa de €50 a €500.