Operação Marquês

Operação Marquês. Ivo Rosa entende que MP falhou diligências essenciais para provar que Sócrates era dono do apartamento em Paris

Juiz defende que deveriam ter sido inquiridos como testemunhas o arquiteto da obra, o empreiteiro e o porteiro do prédio para se verificar se Sócrates era, ou não, proprietário do apartamento

MARIO CRUZ / POOL / LUSA

O juiz Ivo Rosa não está convencido de que o apartamento de luxo em Paris, onde o ex-primeiro-ministro morou entre 2012 e 2013, fosse propriedade de José Sócrates. A tese defendida pelo juiz, explicada pelo jornal “Público”, é a de que este era apenas um inquilino do seu amigo Carlos Santos Silva, apesar do antigo governante ter tomado algumas decisões relacionadas com as obras de remodelação do imóvel. Ivo Rosa critica o Ministério Público (MP) uma vez que devia ter trabalhado mais, em vez de se limitar a fazer “meras conjecturas e extrapolações”, como se lê no despacho da Operação Marquês.

Segundo a acusação, o facto de José Sócrates ter remodelado o apartamento torna-o seu dono. Contudo, Carlos Santos Silva foi quem assinou a escritura de compra e venda do imóvel por 2,6 milhões de euros. Em novembro de 2013, o ex-primeiro-ministro mostra-se irritado com o atraso nas obras numa conversa telefónica com o empresário Santos Silva. ”Pá, mete pressão lá sobre o gajo... Mas pressão forte... Ouve, estamos no fim de novembro... Eh pá, ainda nem o chão, nem, nem as janelas, nem nada, não é? Quer dizer aquilo... e eu duvido já, começo já a duvidar, o gajo tá-nos a aldrabar que já nem, nem este ano não é?”.

Na visão do magistrado, seria plausível que o amigo lhe pedisse que supervisionasse a obra, uma vez que o primeiro-ministro estava a viver e estudar em Paris nessa altura. “Afigura-se-nos verosímil que, atenta a relação de proximidade entre ambos, o arguido Carlos Santos Silva lhe tivesse pedido para supervisionar o andamento das obras e o auxiliasse nas escolhas de materiais e possíveis alterações em obra, podendo inclusive o arquitecto ter levado as amostras das duas cores de soalho para a obra e ter José Sócrates, em representação de Carlos Santos Silva, optado por uma”.

O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal acusa o MP de ter feito “meras conjecturas e extrapolações”, apontando alguma documentação apreendida durante as buscas, nomeadamente faturas e outros documentos relacionados com as obras e endereçados a Carlos Santos Silva. Ivo Rosa defende ainda que “não foram efetuadas quaisquer diligências de investigação no sentido de serem inquiridos como testemunhas o arquiteto da obra, o empreiteiro e o porteiro do prédio” na tentativa de perceber “se o arguido se comportava ou agia como sendo proprietário do apartamento”.

Para o juiz, a conclusão realizada pelo MP, tendo em conta estas provas, de que o apartamento de Paris era afinal propriedade de Sócrates e serviu para branquear dinheiro proveniente da corrupção, seria dar credibilidade a “imputações pouco seguras, vagas e meramente conclusivas”.

Apesar de ilibados de um crime de branqueamento de capitais, o ex-primeiro-ministro e o empresário vão ter de responder em tribunal por falsificação de um documento nesta parte do processo. Para além do contrato de aluguer do apartamento firmado entre Sócrates e Santos Silva ter sido elaborado com data posterior à estadia do inquilino em Paris, não há provas documentais do pagamento da renda de três mil euros - contrariamente ao afirmado pelos arguidos em interrogatório.