Guerra na Ucrânia

SEF alerta refugiados ucranianos para boleias que podem acabar em redes de prostituição, trabalho escravo ou tráfico de órgãos

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras diz que a atual situação vivida na Ucrânia e a deslocação de milhares de refugiados de zonas de guerra, sobretudo mulheres e crianças desacompanhadas, poderá provocar uma exposição a grupos criminosos

Refugiado ucraniano numa estação ferroviária de Berlim, Alemanha (Photo by Maja Hitij/Getty Images)

O Serviço de Estrangeiro e Fronteiras (SEF) alerta que a atual situação vivida na Ucrânia e a deslocação de milhares de refugiados de zonas de guerra, sobretudo mulheres e crianças desacompanhadas, poderá provocar uma exposição a grupos criminosos relacionados com o tráfico de pessoas. E lembra que uma "simples boleia" pode levar estes refugiados para redes de prostituição, tráfico de órgãos, pedofilia e trabalho escravo.

No sentido de evitar casos como estes, o SEF está a avançar com uma operação de controlos móveis aleatórios nos principais pontos de passagem da fronteira terrestre com Espanha e, também, em terminais rodoviários e ferroviários. "Paralelamente, realizam-se ações de fiscalização por todo o país com o objetivo de detetar eventuais crimes de tráfico de seres humanos e de angariação de mão-de-obra ilegal, com especial destaque para os menores não acompanhados e mulheres indocumentadas", refere aquela polícia.

E lembra que a UNICEF e Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) recomendam que todos os países assegurem o registo imediato e identificação de cada menor desacompanhado que chegue aos seus territórios. "É recomendado, também, que os nomes dos seus tutores sejam registados após a entrada, contribuindo estas medidas para melhor identificar os intervenientes."

Com o objetivo de dar seguimento às medidas excecionais de concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, o SEF criou um portal para registo de todos os cidadãos ucranianos e cidadãos de outras nacionalidades que residam na Ucrânia e que não possam regressar ao país.

Esta plataforma digital permite simplificar a obtenção de proteção temporária, podendo somente ser utilizada por cidadãos maiores de 18 anos de idade. "Os menores, pela sua vulnerabilidade, necessitam de confirmar a filiação ou realizar o registo dos pedidos de proteção temporária num dos balcões de atendimento do SEF exclusivos para o efeito, que se encontram abertos de norte a sul do país e, ainda, na Região Autónoma da Madeira."