Guerra na Ucrânia

UE vai reforçar sanções a oligarcas russos e bancos da Bielorússia

Novas sanções serão formalizadas rapidamente por procedimento escrito

Foto: Getty Images

A União Europeia (UE) concordou esta quarta-feira em reforçar as sanções decretadas no âmbito da invasão da Ucrânia pela Rússia, visando nomeadamente oligarcas russos e três bancos bielorrussos, e que serão formalizadas rapidamente por procedimento escrito.

Segundo uma mensagem divulgada pela presidência semestral francesa do Conselho da UE no Twitter, os embaixadores dos 27 junto da UE (Coreper II) aprovaram hoje “novas sanções a 160 dirigentes e oligarcas russos e membros das suas famílias implicados na agressão russa contra a Ucrânia”.

Segundo um comunicado da Comissão Europeia, que já veio saudar a decisão, as sanções passam a abranger 14 oligarcas e homens de negócios proeminentes, envolvidos em sectores económicos que são uma importante fonte de rendimentos para Moscovo (nomeadamente indústrias metalúrgicas, agrícolas, farmacêuticas, de telecomunicações e digitais) e mais 146 membros do Conselho da Federação Russa, que ratificou decisões governamentais relativas à Ucrânia.

Atualmente, as medidas restritivas da UE aplicam-se a um total de 862 pessoas e 83 entidades.

O Coreper II chegou ainda acordo sobre a exclusão de três bancos bielorrussos do sistema SWIFT – através do qual são processadas a maioria das transações interbancárias internacionais, como ordens de pagamento e transferências.

Para a Bielorrússia, as medidas abrangem também os ativos criptográficos pelo âmbito dos “valores mobiliários transferíveis” e expandem ainda mais as restrições financeiras existentes, espelhando as medidas já em vigor relativamente às sanções russas.

A presidência francesa da UE anunciou ainda o acordo a respeito de sanções visando o setor marítimo russo, com novas restrições à exportação de tecnologia de navegação e de rádio, entre outras medidas.

Estas medidas restritivas serão adotadas pelo Conselho através de procedimento escrito, de modo a que possam ser rapidamente publicadas no Jornal Oficial da UE, entrando em vigor.