Pedro Rupio, líder do Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa, enviou uma moção à Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas e à Presidência do Conselho de Ministros a propor o reforço do apoio às famílias residentes no estrangeiro ou em Portugal que queiram trasladar os seus mortos para o país natal. Na moção, assinada esta segunda-feira após reunião virtual do Conselho Regional, Pedro Rupio lembra que não existe “direito mortuário dos portugueses residentes no estrangeiro”, defendendo a adoção de medidas que visem a repatriação dos portugueses falecidos fora de Portugal e o reforço do apoio às suas famílias.
O presidente do Conselho das comunidades solicita à tutela a criação de um subsídio de funeral para portugueses residentes no estrangeiro, além de “um acompanhamento administrativo e moral adequado por parte da rede consular”. No relatório estatístico de 2019, elaborado pelo Observatório da Emigração, verificou-se um envelhecimento da população portuguesa residente no estrangeiro. Em comunicado, Pedro Rupio avança que, em 2001, os cidadãos de 65 anos constituíam 10% dos emigrantes portugueses, universo que subiu para 15% em 2011 .
“Não havendo dados mais atualizados sobre a matéria, é todavia provável que essa tendência tenha continuado a evoluir no mesmo sentido na última década”, refere Pedro Rupio, realidade que inflacionou o número de casos de mortes comunicados ao Conselho Regional, através de familiares que “encontram dificuldades logísticas e financeiras na trasladação de corpos para Portugal, como para o próprio funeral”.
O líder da comunidade portuguesa residente na Europa lembra que o financiamento do funeral e a trasladação de cadáver para Portugal ronda os € 5.500, se o transporte for feito por via terrestre. Por via aérea, a despesa poderá aproximar-se dos € 6.500 euros, “situação que coloca muitos compatriotas numa situação delicada” por não conseguirem assumir as despesas.
“A lei portuguesa está desprovida de menção ao direito mortuário do cidadão português falecido no estrangeiro. A este respeito, importa salientar que o cidadão português falecido no estrangeiro tem de ver consagrado na lei a sua pertença cultural pela morte e o direito de ser sepultado no seu país natal”, defende Rupio, que propõe “por iniciativa própria, ao membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas a criação de legislação e a adoção de medidas que visem a repatriação” dos emigrantes falecidos longe do país de origem.