Direito de resposta

Direito de Resposta

Direito de resposta do Júri do Concurso Público de Diálogo Concorrencial para a Construção, Operação e Exploração de um Porto Espacial na ilha de Santa Maria ao artigo publicado online no dia 15 de abril sob o titulo “Açores. Concurso público para construção do Porto Espacial de Santa Maria fica preliminarmente deserto. Ajuste direto pode ser solução”

Em nome do Júri do Concurso Público de Diálogo Concorrencial para a Construção, Operação e Exploração de um Porto Espacial na ilha de Santa Maria, venho, nos termos da Lei de imprensa, exercer o meu direito de reposta relativamente ao artigo publicado online no dia 15 de abril sob o titulo “Açores. Concurso público para construção do Porto Espacial de Santa Maria fica preliminarmente deserto. Ajuste direto pode ser solução”. No artigo em causa pode ler-se que “(…) Inconformado com a exclusão a título preliminar, o consórcio RFA Azores solicitou audiência prévia com o júri do concurso. Segundo fontes que pediram anonimato, a RFA Azores terá aproveitado essa audiência para questionar a real capacidade do consórcio da Ilex e da Optimal para cumprir todos os requisitos do caderno de encargos. Na sequência desta audiência, o júri do concurso decidiu excluir também a Ilex Space a título preliminar.” (sublinhado e negrito nosso)

Assim, cumpre-nos esclarecer:

(1) O período de audiência prévia não depende de qualquer solicitação de qualquer concorrente mas sim, é decorrente da lei. Não houve portanto qualquer pedido de qualquer consórcio no sentido de solicitar qualquer audiência prévia nem qualquer audiência com o júri do concurso como parece o texto fazer querer.

(2) Não é verdade que a exclusão de quem quer que seja tenha decorrido de qualquer audiência. O júri do concurso exerce as respetivas funções ao abrigo das competências previstas no código dos contratos públicos, seguindo, no exercício das suas competências, nomeadamente as previstas no artigo 69.º do CCP, cumprindo, exclusivamente, os trâmites e procedimentos legais ali previstos..

Luis R Santos

Presidente do Júri