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Um euro por dia é o limite de isenção para despesas de teletrabalho: saiba como vai funcionar

Portaria que define o teto de isenção fiscal e contributiva para pagamento de despesas do teletrabalho já está em vigor, mas despesas pagas pelas empresas antes de 1 de outubro ficam de fora. Saiba como funcionará em nove perguntas e respostas

Empresas estão a manter regimes de trabalho flexíveis, retratando um balanço positivo do teletrabalho
Getty Images

A portaria era esperada desde maio, mas só viu a luz do dia na passada sexta-feira, 29 de setembro, com a publicação em Diário da República, e só este domingo ganhou efeito prático. E mesmo assim, com limitações. Depois de meses de espera, que levaram muitas empresas a não pagar aos trabalhadores despesas decorrentes do teletrabalho, está em vigor o teto máximo de isenção fiscal e contributiva para comparticipação destes valores aos profissionais. São 10 cêntimos por dia para o consumo de eletricidade residencial, 40 cêntimos diários para o consumo de internet pessoal e 50 cêntimos por dia para a utilização de equipamento informático pessoal ao serviço da empresa. Contas feitas, um euro por dia, 22 euros por mês, para comparticipação de despesas, é quanto tem direito um profissional em teletrabalho. A portaria não abrange valores pagos desde a entrada em vigor da lei, em maio deste ano, e continua a não responder a questões complexas. Saiba neste descodificador como se vai aplicar na prática.