Neutralidade nos critérios de avaliação de desempenho e classificação de profissionais, nos processos de recrutamento e oportunidades de progressão, neutralidade também na designação dos cargos, sanções para empresas incumpridoras e indemnizações para trabalhadores alvo de discriminação. É esta a receita do Parlamento Europeu para eliminar as disparidades entre géneros nos salários e nas carreiras dos profissionais na Europa. As medidas foram aprovadas esta quarta-feira, serão ainda formalmente subscritas pelo Conselho Europeu, entrando em vigor 20 dias úteis após a publicação do texto final no Jornal Oficial da União Europeia.
Na União Europeia as mulheres ganham, em média, 13 % menos do que os homens pelo mesmo tipo de trabalho. Demoram também mais tempo a progredir na carreira (quando progridem) e estão sub-representadas em posições de liderança. Uma realidade que as novas regras regras aprovadas esta quarta-feira, pelo Plenário do Parlamento Europeu (PE) - com 427 votos a favor, 79 contra e 76 abstenções - podem ajudar a mudar.
As normas aprovadas contemplam o fim do sigilo salarial, passando os trabalhadores a ter direito a informações sobre as remunerações na sua categoria profissional, a aplicação de sanções dissuasivas, incluindo multas para os empregadores que não cumpram regras, e a limitação das diferenças salariais entre homens e mulheres a um máximo de 5%. No essencial, sinaliza o PE em nota enviada às redações esta quinta-feira, “a nova legislação obrigará as empresas da UE a divulgar informações que facilitem aos trabalhadores a comparação de salários e exponham as disparidades salariais entre homens e mulheres”.
Empresas obrigadas a corrigir desigualdades
À luz das novas regras, sempre que os relatórios sobre as remunerações na empresa revelem uma disparidade salarial entre homens e mulheres de, pelo menos, 5%, os empregadores terão de realizar uma avaliação salarial conjunta em colaboração com os representantes dos seus trabalhadores, de modo a corrigir o fosso salarial.
Mais: “as estruturas de remuneração para comparar os níveis salariais terão de basear-se em critérios neutros em termos de género e incluir sistemas de avaliação e classificação profissionais igualmente neutros”, lê-se na nota. O mesmo princípio terá de ser aplicado aos anúncios de emprego, designações dos cargos e processos de recrutamento, que terão de ser conduzidos de forma não discriminatória.
Uma vez em vigor, as novas normas, que terão de ser transpostas para o quadro legislativo dos Estados-membros da União Europeia - “um trabalhador que tenha sofrido danos em resultado de uma infração terá direito a pedir uma indemnização” e, os vários países terão de aprovar e implementar “sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas, como multas, aos empregadores que infrinjam as regras”.
Inversão do ónus da prova
Nesta matéria, as normas aprovadas determinam que os trabalhadores e os seus representantes terão direito a receber informações claras e completas sobre os níveis de remuneração individuais e médios, repartidos por género. O sigilo salarial será proibido, não devem existir cláusulas contratuais que impeçam os trabalhadores de divulgar a sua remuneração ou de procurar informações sobre a mesma ou outras categorias remuneratórias dos trabalhadores.
Em paralelo, e no que diz respeito às questões salariais, “o ónus da prova passará do trabalhador para o empregador”. Quer isto dizer que caso um trabalhador considere que o princípio da igualdade de remuneração não foi aplicado e leve o caso a tribunal, a legislação nacional deve obrigar a que seja o empregador a provar que não houve discriminação.
Proteção transversal
Em comunicado, o PE destaca ainda que “pela primeira vez, a discriminação interseccional e os direitos das pessoas não binárias foram incluídos no âmbito de aplicação das novas regras”. Um passo gigante no sentido da efetiva igualdade, como explica Samira Rafaela, da Comissão dos Direitos das Mulheres e Igualdade dos Géneros dos Países Baixos, e uma das relatoras da diretiva.
“As pessoas não binárias têm o mesmo direito à informação que os homens e as mulheres. Orgulho-me de, com esta diretiva, termos definido pela primeira vez a discriminação interseccional na legislação europeia e de a termos incluído como circunstância agravante na determinação das sanções”, explica.
O Conselho terá agora de aprovar formalmente o acordo para que o texto seja promulgado e publicado no Jornal Oficial da UE. As novas regras entraram em vigor 20 dias após a sua publicação.