O decreto-lei que altera o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi publicado esta segunda-feira em “Diário da República”, visando reforçar os mecanismos de controlo destas verbas, estabelecendo como recuperar o dinheiro da ‘bazuca’ europeia a quem, indevidamente, o recebeu ou aplicou.
“Sempre que se verifique que os beneficiários do PRR receberam indevidamente ou não justificaram adequadamente os financiamentos a título de subvenções ou de empréstimos, há lugar à recuperação dos mesmos, a promover por decisão da Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) através de compensação com créditos já apurados ou da restituição de tais montantes”, diz o diploma. A EMRP é a entidade que coordena a aplicação do PRR em Portugal.
A recuperação dos financiamentos deve ser preferencialmente realizada por compensação com montantes financiados pelo PRR relativos ao mesmo beneficiário. Caso contrário, será objeto de ordem de restituição.
O diploma estabelece que os beneficiários devem restituir “os financiamentos no prazo de 30 dias úteis a contar da respetiva notificação” após “o qual o montante em dívida é acrescido de juros de mora à taxa em vigor para as dívidas fiscais ao Estado e aplicados da mesma forma”. Findo o prazo, é extraída certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva.
Competirá à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, promover a respetiva cobrança coerciva com recurso ao processo de execução fiscal.
Em sede de execução fiscal, são subsidiariamente responsáveis pela restituição dos montantes em dívida os administradores, diretores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração ou gestão de pessoas coletivas e entes fiscalmente equiparados, nos termos previstos na lei geral tributária.
Atenção ao duplo financiamento
O diploma também reforça o controlo das verbas do PRR, sobretudo no que toca ao duplo financiamento pela EMRP. O objetivo é evitar que o mesmo investimento seja financiado duas vezes pelo PRR e pelo Portugal 2020, Portugal 2030 ou outros fundos europeus.
Este controlo passa a ser efetuado através de análises sistemáticas dos financiamentos atribuídos pelos fundos europeus, de declarações dos beneficiários e da verificação desta temática nas ações de acompanhamento e controlo a desenvolver pela EMRP.
Quanto ao risco de duplo financiamento com os fundos do Portugal 2020 ou do Portugal 2030, esta é assegurada pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C), mas “de acordo com metodologias de avaliação de risco, cujos resultados são acompanhados pela EMRP através das respetivas coordenações temáticas e de controlo”.
Quanto ao risco de duplo financiamento com outros fundos europeus, cabe agora à EMRP assegurar a verificação da não acumulação dos financiamentos do PRR. Assim, as entidades gestoras dos fundos e dos mecanismos europeus passam a prestar à EMRP “toda a colaboração que por esta lhes seja solicitada, designadamente disponibilizando, de forma tempestiva, a informação que se revele necessária”.
A Comissão de Auditoria e Controlo (CAC) do PRR também vai passar “a realizar ações de controlo e auditoria ao funcionamento do sistema de gestão e controlo interno do PRR, tendo em vista aferir que o mesmo proporciona de forma eficiente e eficaz a verificação da realização física e financeira das intervenções, que previne e deteta irregularidades e que permite a adoção das medidas corretivas oportunas e adequadas, assegurando medidas de prevenção da duplicação de ajudas, de risco de conflito de interesses, de corrupção e de fraude”. E a apresentar “recomendações dirigidas a mitigar e corrigir os desvios identificados nos procedimentos de controlo interno do PRR”.
Neste contexto, a Inspeção-Geral de Finanças e a Agência para o Desenvolvimento e Coesão devem assegurar o apoio técnico e administrativo à CAC. Mas sempre que não o possam assegurar por meios próprios, podem “recorrer à contratação externa de serviços de auditoria e de peritos necessários a assegurar o cumprimento das competências da CAC, designadamente para efeitos de aferição do cumprimento dos marcos e metas previstos”.
O diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República também clarifica o procedimento relativo ao pagamento do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado de projetos financiados pelo PRR.
Estabelece ainda que os financiamentos do PRR recebidos da União Europeia que não sejam executados na totalidade nos projetos aprovados e concluídos são afetos a projetos em curso no PRR cuja conclusão e cumprimento das metas e marcos implique a necessidade de reforço da respetiva dotação.