Na hora da morte, boa parte dos bens que uma pessoa acumulou durante a vida já tem um destinatário. Se nada disser, os bens do falecido vão para os chamados herdeiros legítimos. Primeiro a família mais direta: cônjuge e filhos ou, não existindo filhos, o cônjuge e os pais ou avós e bisavós. Caso não seja casado e não tenha família em linha reta, e nada dispuser em testamento, vão para os irmãos e sobrinhos e, depois disso, os colaterais em quarto grau (tios-avós, primos, sobrinhos-netos, trisavós). Por fim, entra o Estado. Contudo, quem quiser dar outro destino ao seu património, e pretender fazer um testamento, a lei deixa pouca margem.
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Filhos, pais e cônjuge superprotegidos, irmãos e sobrinhos só herdam se o falecido quiser: o que dizem as regras da sucessão
A legislação portuguesa protege muito os laços de sangue. Filhos, pais ou cônjuges têm direitos preferenciais estabelecidos pelo Estado. Deserdar, não sendo impossível, é muito difícil. Fazer muitos testamentos é permitido e, em caso de contradições, prevalece o último