Há duas décadas que em Portugal as heranças e as doações entre pais, filhos e avós deixaram de estar sujeitas a imposto sucessório, mas há obrigações declarativas a cumprir e uma exceção à regra: as doações de bens imobiliários, que têm de pagar 0,8% de Imposto do Selo.
No panorama europeu, Portugal apresenta um regime vantajoso em matéria de sucessões e doações.