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Finanças pessoais

Doações entre pais e filhos não pagam imposto, mas bens acima de €5000 têm de ser comunicados

Obrigações declarativas sofreram pequenas alterações em 2024. Regras foram aligeiradas e facilitadas. Donativos entre pais e filhos acima de €5000 precisam de ser comunicados, apenas se estiverem em causa bens que não dinheiro

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Há duas décadas que em Portugal as heranças e as doações entre pais, filhos e avós deixaram de estar sujeitas a imposto sucessório, mas há obrigações declarativas a cumprir e uma exceção à regra: as doações de bens imobiliários, que têm de pagar 0,8% de Imposto do Selo.

No panorama europeu, Portugal apresenta um regime vantajoso em matéria de sucessões e doações.