As medidas aprovadas em Conselho de Ministros visam reduzir e estabilizar as prestações do crédito à habitação, que, devido à subida dos juros, têm registado aumentos significativos nos últimos meses. E a intervenção do Governo para reduzir temporariamente o encargo com juros pode vir a beneficiar um milhão de famílias.
Sobre o alcance das medidas agora aprovadas, Fernando Medina afirmou que “poderão ser abrangidos pela redução e estabilização dos encargos no crédito à habitação entre 900 mil e 1 milhão de famílias”. Já no que diz respeito à bonificação dos juros o universo é bem mais pequeno, “cerca de 200 mil famílias”.
Fernando Medina sublinhou que se vive “um momento único do ponto de vista do aumento das taxas de juro” e por isso esta foi a hora de avançar com esta medida. A redução temporária do encargo com juros deverá poder começar a ser solicitada aos bancos a partir do início de novembro.
O governante referiu ainda que a nova medida relativa ao corte de 30% da Euribor a seis meses é acessível a todos os que tenham créditos contratados até 15 de março de 2023 com prazo igual ou superior a 5 anos, já que em créditos cujo prazo está no fim o peso dos juros é menor. Ou seja, desta medida quase universal só ficam de fora os clientes que estejam a menos de 5 anos do final do prazo contratado.
Estabilizar a prestação a valores mais baixos é o objetivo desta nova medida: as famílias vão pagar 70% da Euribor a 6 meses através de uma média que terá em conta os últimos 30 dias face ao momento em que os clientes o solicitem ao banco.
Após a fixação da taxa, a prestação manter-se-á durante os dois anos de “moratória”. Após esse período os juros voltam á taxa original do mercado e os clientes só começam a pagar os juros em falta no sexto ano após o inicio da moratória e não imediatamente a seguir, como já explicou o Expresso.
Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Fernando Medina disse “que cada família que aceder a esta medida terá uma resposta do banco”, basta que tenham uma taxa variável ou mista, desde que estejam no período em que a taxa de juro está indexada à Euribor.
Montante anual da bonificação aumenta de 720 euros para 800 euros
No que diz respeito à bonificação dos juros, passa a ser calculada sobre o valor da Euribor acima dos 3%. Os critérios de eleição mantêm-se inalterados mas foram simplificados.
Só têm acesso ao apoio pago pelo Estado as famílias com rendimentos até 38.623 euros anuais (6º escalão do IRS); que tenham uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento; não tenham poupanças superiores a 29,8 mil euros e com empréstimos até 250 mil euros.
Os juros serão bonificados a 100% quando a taxa de esforço das famílias for igual ou superior a 50%, já quando a taxa de esforço se situar entre os 35% e os 50% a bonificação apenas incide sobre 75% dos juros acima dos 3%.
Outra das alterações foi o limite anual deste benefício, que era de 720 euros e passará a 800 euros, assim como o facto de o Governo ter esticado o prazo mais um ano, ou seja, até ao fim de 2024.
Isenção de comissão por mais um ano
Fernando Medina referiu ainda que o Governo vai prolongar a suspensão de reembolso antecipado por mais um ano, até ao final de 2024, permitindo a mais famílias que possam fazê-lo sem ter de pagar 0,5% do valor a amortizar antecipadamente, que muitas vezes é elevado e limita o pagamento antes do prazo.
“Mais de 6 mil milhões de euros de contratos foram amortizados e, se bem que nem todos possam ter sido por causa da isenção aprovada, beneficiaram da medida do Governo”, acrescentou o ministro das Finanças.