Nos avisos de pagamento que as seguradoras mandarem futuramente aos seus clientes, já não deverá vir só o valor a pagar e a referência para esse pagamento; virá também explicado por que mexe o valor, quais os fatores que o estão a influenciar, e por quanto. Não é bem uma regra, mas uma recomendação, que, porém, o supervisor dos seguros vai acompanhar, divulgando publicamente quem a segue.
“Recomenda-se que, na data de aniversário ou de renovação dos contratos, os seguradores incluam nos avisos de pagamento, além do valor do prémio para a anuidade seguinte, também o valor do prémio da anuidade anterior, ou anteriores, para o tomador poder compará-los”, é o primeiro ponto da recomendação que foi apresentada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) esta segunda-feira, 3 de abril.
Além disso, as seguradoras devem informar todos os fatores que mexem com o preço: “A indicação do impacto, na variação do prémio aplicável ao contrato, da variação da sinistralidade, da variação do capital seguro e da variação das coberturas contratadas, quantificando cada um dos fatores separadamente”.
E não é só. Deverá ainda constar “a indicação do impacto, na variação do prémio aplicável ao contrato, de outros fatores que sejam relevantes, quantificando cada um deles separadamente”.
A recomendação não é extensível a todos os ramos de seguros, mas naqueles onde tudo é mais padronizado: automóvel (exceto “grandes riscos”), multirriscos (incêndio e outros danos) e ainda contratos individuais de doença. Por exemplo, nestes últimos casos, é objetivo da recomendação que também seja inscrito logo à partida, na celebração do contrato e “de forma clara”, quando se prevê a alteração do prémio, por exemplo, “a mudança de escalão etário”.
Até final do ano
Esta não é uma regra, mas uma recomendação emitida pelo supervisor. Por norma, estas recomendações dos supervisores tendem a ter uma adesão generalizada, desde logo porque pode haver concorrentes a fazê-lo, o que pode criar uma “vantagem competitiva”. “O investimento adicional para essas seguradoras terá retorno pelo facto de os seus clientes valorizarem o facto de haver mais transparência”, afirmou o administrador da ASF Diogo Alarcão, numa conversa com jornalistas.
O objetivo é que as companhias possam aplicar a recomendação até ao fim do ano. “Até 31 de dezembro, reportam o grau de aplicação da recomendação, para que no trimestre de 2024 possamos divulgar as seguradoras que estão a cumprir”, explicou o administrador.
Já houve uma consulta pública, no início do ano passado, mas o administrador recusa que seja tempo demais. Há um “investimento” que as seguradoras têm de fazer para implementar a recomendação a nível informático, pelo que não poderia ser mais rápido.
Isto porque a informação descritiva tem de estar no aviso de pagamento, mas também no site na área dedicada ao cliente. Além disso, tem de haver uma mensagem escrita (SMS) a enviar aos clientes para dar conta da disponibilização de tal informação nos canais digitais. Há ainda uma nota: a recomendação prevê que seja dito a cada cliente qual a comissão do prémio dedicada a pagar ao distribuidor (mediador ou banco) do seguro.
“Numerosas reclamações”
“A informação sobre os valores das variações dos prémios de seguros entre períodos de vigência da apólice é essencial para que os consumidores estejam informados sobre aspetos relevantes das condições contratuais e capacitados para tomarem decisões conscientes e informadas”, é como a ASF explica esta medida.
Esta mudança deve-se a “numerosas reclamações” que têm chegado à ASF sobre alterações dos contratos em que a informação prestada pelas empresas “não é apropriada, designadamente quanto ao aumento do prémio de seguro”. Para o supervisor, as regras inscritas no contrato, “por vezes”, não são bem comunicadas, o que cria logo problemas quando há uma revisão dos preços a pagar pelo cliente.
Eduardo Pereira, diretor da área de supervisão comportamental da ASF, até diz que o número de reclamações nesta matéria do prémio de seguro “tem verificado uma diminuição”. “Ainda assim, com vista a haver um alinhamento de procedimentos com as preocupações que a ASF tem relativamente à informação do consumidor, a ASF entendeu que seria bom” proceder à recomendação.