As seguradoras não podem pedir informações sobre doenças graves que façam parte do historial dos seus clientes e tenham sido ultrapassadas para com isso justificarem a existência de risco e elevar o preço do seguro. A norma, aprovada no dia 17 de dezembro, pretende uniformizar o tratamento de situações idênticas por parte de todas as seguradoras, naquilo que diz respeito ao direito ao esquecimento e proibição de práticas discriminatórias.
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As seguradoras estão impedidas de usar informações de doenças graves do passado dos seus clientes para subir preços das apólices
Empresas não podem aplicar risco a quem tenha tido uma doença grave e a tenha superado. Há prazos na lei