Empresas com mais de sete trabalhadores estão, desde 2017, obrigadas a ter códigos de conduta para prevenir situações de assédio laboral. Mas tal não significa que possam limitar relacionamentos de caráter íntimo entre trabalhadores, nem tampouco sustentar um despedimento por justa causa na simples existência de um relacionamento amoroso, apontam os advogados.
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Relações íntimas não ‘despedem’ trabalhadores
Conflito de interesses pode obrigar trabalhador a comunicar relações pessoais ao empregador, mas não pode limitá-las