O subsídio de doença vai aumentando com a gravidade da incapacidade para o trabalho, mas é sempre inferior ao rendimento bruto do trabalhador. Por exemplo, no primeiro mês de baixa o subsídio corresponde a 55% do salário bruto declarado; já quem estiver de baixa mais de um ano já recebe, genericamente, 75% do rendimento bruto declarado.
Contudo, de acordo com o trabalho do Gabinete de Estudos e Relações Internacionais do Ministério das Finanças (GPEARI), embora a prestação social fique sempre abaixo do salário bruto, poderá não ficar abaixo da remuneração líquida que o trabalhador leva para casa no fim do mês, e, mais importante ainda, ao fim do ano. E quanto maior o salário, maior o ganho.
Deixamos-lhe alguns exemplos.