Desde 2019, com a Lei 4/2019, de 10 de janeiro, que algumas empresas em Portugal estão obrigadas a cumprir um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. A norma criada determina que, findo o período de transição da lei (1 de fevereiro de 2023 para empresas com mais de 100 trabalhadores, e 1 de fevereiro de 2024 para organizações com 75 a 100 trabalhadores), estas empresas passam a ter de integrar nos seus quadros entre 1% e 2% de pessoas com deficiência. E a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) prepara-se para fiscalizar o cumprimento destas quotas.
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ACT vai fiscalizar quotas para pessoas com deficiência
Empresas com mais de 75 trabalhadores têm de empregar pessoas com deficiência. Primeiro balanço da Lei de 2019 será feito este ano. Especialistas admitem que efeito prático possa ficar aquém do esperado