Os municípios vão ter mais poderes na regulamentação do alojamento local nos seus territórios, quer seja na fiscalização, quer seja na definição de áreas de crescimento. Também deixa de haver caducidade nos registos e os condomínios já não têm uma ‘palavra a dizer’ sobre os novos alojamentos locais nos seus prédios.
Todas estas regras e mais umas quantas foram publicadas esta quarta-feira em Diário da República e entrarão em vigor no próximo dia 1 de novembro.