Está lançado o pacote do Governo para a habitação. A estratégia apresentada esta sexta-feira pelo ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, promete revogar várias medidas do anterior Governo, como o arrendamento forçado e a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local, decisões que podem ser tomadas já a curto prazo.
Traz também iniciativas que visam apoiar os jovens, quer na compra de casa, com garantia estatal nos empréstimos, quer no arrendamento, com uma reformulação do programa Porta 65. E ideias para aumentar a oferta no mercado, como permitir a construção de casas em terrenos rústicos.
Deixamos-lhe um resumo das 30 propostas do Governo.
Medidas para dinamizar a oferta
Disponibilização de imóveis públicos para habitação (build to rent) com renda/preço acessível, em regime de parceria público-privada. O Governo aponta para soluções em 90 dias.
Regime legal semi-automático de aproveitamento de imóveis públicos devolutos ou sub-utilizados por apresentação casuística de projeto de habitação. A levar a cabo pelos municípios ou por estes em parceria com privados. É garantida execução da ideia em 10 dias.
Alteração da Lei dos Solos para permitir o uso de solos rústicos para soluções sustentáveis de habitação, com habitação a custos controlados, arrendamento acessível, alojamento temporário e oferta para casas de função (professores, forças de segurança, trabalhadores agrícolas, industriais e setor do turismo). A proposta legislativa será para implementar em 60 dias.
Criação de bónus construtivo, com aumento dos índices e limites de densidade urbanística, visando a habitação a custos controlados, o arrendamento acessível e o alojamento temporário. As propostas de alteração são para implementar em 90 dias.
Criar novas centralidades urbanas na envolvente das zonas de pressão urbanística, com planos urbanísticos sustentáveis, o que implicará coordenação com o desenvolvimento da oferta de transportes e um estudo de 120 dias.
Garantia do Estado a crédito para construção de cooperativas com entrega de terreno público. A implementar em 90 dias.
Lançar linhas de crédito para promoção do build to rent, num prazo de 60 dias.
Pacto com agentes do sector para aumento da capacidade construtiva, promovendo a estabilidade da capacidade produtiva, industrialização do processo e atração e qualificação de mão-de-obra residente.
Redução do IVA para a taxa mínima de 6% para as obras de reabilitação e construção de habitação, com limites em função dos preços, a implementar até ao fim da legislatura (2028).
Promoção da habitação pública
Desbloqueio de 25 mil casas do PRR com adoção de termo de responsabilidade das câmaras municipais, de modo a acelerar os processos. Em causa estão 53.927 casas candidatadas. O Governo compromete-se a implementar a medida em 10 dias.
Reforço de financiamento para viabilizar o desenvolvimento de milhares de outros fogos candidatos, mas não financiados no PRR, a concretizar num prazo de 30 dias.
Robustecer a capacidade de promoção do IHRU através da Construção Pública EPE, na realização dos fogos do Programa de Arrendamento Acessível. O Governo promete apresentar uma solução num prazo de 10 dias.
Mercado do arrendamento
Revogação do arrendamento forçado, num prazo de 10 dias, no que o Governo diz ser uma medida de “respeito pelo direito de propriedade”.
Revogação da medida do Mais Habitação de garantia e substituição do Estado como arrendatário, a concretizar nos próximos 30 dias.
Correção das distorções introduzidas ao Regime de Arrendamento Urbano nos últimos oito anos, para o que será necessário nomear um grupo de trabalho, sendo o objetivo “devolver flexibilidade e confiança ao mercado do arrendamento”.
Criação do contrato de investimento para built to rent e available-to-let.
Medidas de simplificação
Possibilitar constituir um ou mais contratos de seguro através de um prestador que não seja o da preferência do mutuante, de forma a defender a concorrência no mercado.
Regulamentação, aprofundamento e aperfeiçoamento da legislação de desburocratização e simplificação administrativa urbanística, a executar num prazo de 90 dias, revendo o Simplex Urbanístico.
Aprovar o Código da Construção, um dossiê que transita da anterior legislatura e que terá de estar pronto até 2026, devendo ser revogados 200 diplomas.
Implementação da utilização metodologia BIM (Building Information Modeling) e aproximação de plataformas municipais de licenciamento de interface com os agentes económicos, a concretizar em 120 dias.
Adequar o conceito de custos controlados e renda acessível para refletir o segmento de habitação acessível em cada local/momento, “gerando maior previsibilidade e perenidade ao mercado”, segundo o Governo. A implementar em 120 dias.
Revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local, da caducidade da licença e transmissibilidade, e da alteração ao coeficiente de vetustez. A executar em 10 dias.
Criação do Portal do IHRU para acompanhamento dos processos de candidaturas, para concretizar em 120 dias.
Medidas para fomentar a habitação para jovens
Garantia pública aos jovens para viabilizar o financiamento bancário, a avançar num prazo de 15 dias.
Isenção do IMT e do Imposto do Selo para os jovens até aos 35 anos nos imóveis até ao 4º escalão do IMT, para imóveis até 316 mil euros, a apresentar em 15 dias.
Reformulação do Porta 65, acabando com exclusões em função de limites de rendas, para avançar num prazo de 15 dias.
Lançar um programa de emergência para o alojamento estudantil, num prazo de 15 dias.
Implementação do Plano Nacional Alojamento 2025-26, prevendo a oferta de mais 18 mil camas, a lançar nos próximos 30 dias.
Acessibilidade na habitação
Agilização dos programas de subsídio de renda, eliminando as restrições, designadamente nas caducidades, para concretizar dentro de 30 dias.
Criação de regulamento de transição entre as rendas apoiadas e renda acessível, por forma a garantir a não existência de descontinuidades nos apoios, a apresentar em 120 dias.
Correção: a versão original do artigo referia, erradamente, que a isenção de IMT para jovens irá até ao quarto escalão de rendimento; na verdade aplicar-se-á aos imóveis até ao quarto escalão de IMT;