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Imobiliário

Empresas de fora sem desconto nas mais-valias

Acórdão. Supremo Tribunal Administrativo conclui que sociedades não residentes devem pagar imposto sobre a totalidade do ganho

Norte-americana vendeu propriedade de €3 milhões em Loulé e contestou o imposto reclamado pelo Fisco
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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu razão ao Estado português numa disputa na qual uma empresa norte-americana pretendia que apenas metade das mais-valias imobiliárias fossem tributadas. A recente decisão tem um forte potencial de regulação sobre como devem ser aplicadas as regras da tributação das mais-valias às pessoas coletivas (empresas, sociedades) não residentes. O acórdão em causa foi publicado a 29 de fevereiro em “Diário da República” e vem confirmar o entendimento de um tribunal arbitral de que as empresas não residentes e sem estabelecimento estável no nosso país não têm direito à redução para metade do valor que é sujeito ao pagamento de imposto quando é vendida uma propriedade.