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Despejos mais céleres, inquilinos mais protegidos. Dez questões sobre o Balcão do Arrendatário e do Senhorio

Processos especiais de despejo têm um novo balcão. Proteção aos arrendatários em situação de carência já está regulamentadas. Agora, há um período transitório de 180 dias para assegurar a interoperabilidade das comunicações entre os serviços envolvidos

José Fernandes

A regulamentação do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), prometido pelo programa Mais Habitação, foi publicada em Diário da República esta quinta-feira, 15 de fevereiro, acompanhada por outra portaria referente à definição das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo.

As duas portarias entram em vigor sexta-feira dia 16 de fevereiro e existe um período de transição de 180 dias para “afinar” interoperabilidade dos serviços envolvidos dos ministérios da Justiça e da Segurança Social. Na prática, o BAS – que substitui o Balcão Nacional do Arrendamento - pretende tornar o processo mais automatizado e, por isso, menos dependente da máquina judicial. É na plataforma eletrónica que se preenchem e entregam os diversos formulários.