Um teto máximo de aumento de 2% dos novos contratos de arrendamento e a atualização pela inflação das rendas anteriores a 1990 que continuam congeladas. Estes são alguns dos detalhes que constam do projeto-lei do programa Mais Habitação, divulgado esta sexta-feira. O programa foi anunciado a 16 de fevereiro e está em discussão pública até 10 de março. Já a proposta de lei, que detalha o programa que terá um custo de 900 milhões de euros, foi publicada a 3 de março e tem agora 10 dias de consulta pública.
No termos da proposta de lei agora publicada, o Governo fixa em 2% o teto máximo dos novos contratos de arrendamento, relativamente a imóveis que tenham estado arrendados nos último cinco anos. No caso de imóveis novos ou que entrem agora no mercado não é fixado qualquer limite para o valor do contrato.
“A renda inicial dos novos contratos de arrendamento para fins habitacionais não pode exceder o valor da última renda praticada sobre o mesmo imóvel em anterior contrato, acrescido do coeficiente de 1,02”, lê-se no documento cuja discussão pública termina na próxima sexta-feira.
A proposta prevê que ao valor de renda inicial possam ainda ser aplicados os coeficientes anuais – pelo valor da inflação apurada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) - “desde que não tenha passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação”.
Para 2023, o Governo define como referência 5,43%, o valor a que seriam atualizadas as rendas já existentes este ano não fosse a imposição da norma travão de 2% decretada pelo Governo final de 2022.
Quanto às obras de remodelação ou restauro do imóvel, devidamente atestadas pela Câmara Municipal da zona onde está localizado, o projeto-lei estabelece que “à renda inicial dos novos contratos de arrendamento pode acrescer o valor relativo às correspondentes despesas suportadas pelo senhorio, até ao limite anual de 15 %”.
Sobre a tributação dos rendimentos prediais, o projeto de lei confirma o que já foi anunciado no início de fevereiro, ou seja, a redução em três pontos percentuais de 28% para 25% da taxa liberatória.
A duração do contrato é “premiada” com reduções maiores: entre 5 e 10 anos paga 15%, entre 10 e 20 anos paga 10% e acima de 20 anos pagam apenas 5%.
Outra novidade é dada pela possibilidade de ser o arrendatário a comunicar ao fisco os contratos de arrendamento ou de subarrendamento caso os proprietários não o façam.
“Caso os locadores ou sublocadores não comuniquem à Autoridade Tributária e Aduaneira” elementos como contratos de arrendamento, subarrendamento e alterações ou cessação, então “os arrendatários podem efetuar as referidas comunicações no prazo de dois meses após o fim do prazo fixado”, lê-se na proposta de legislação.
Rendas anteriores a 1990 atualizadas pela inflação
O Governo mantém o congelamento das rendas anteriores a 1990, que continuarão fora do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), que data de 2012 e liberaliza o mercado.
A alteração que consta da proposta de lei agora publicada prevê que as rendas antigas sejam atualizada em função da inflação e não de acordo com o rendimento bruto dos inquilinos. Em estudo, está ainda a compensação que será dada aos proprietários, com o Governo a admitir isenção total do IRS sobre rendimento prediais e a isenção de IMI.