Economia

Em plena pandemia, despacho da ACT limita a capacidade de intervenção dos inspetores do trabalho

D.R.

Um despacho da inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) suspende os prazos das contraordenações e do plano inspetivo, o que deixa os inspetores, na prática, de mãos atadas, denuncia sindicato

24-02-2021

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem um papel crucial no atual contexto pandémico, cabendo-lhe a fiscalização do cumprimento das obrigações dos empregadores, no que toca, por exemplo, ao teletrabalho sempre que as funções sejam compatíveis, ou as normas de segurança e saúde no trabalho. Contudo, um despacho assinado pela inspetora-geral da ACT, com efeitos desde 22 de janeiro, está a deixar os inspetores, na prática, com as mãos atadas.

A denúncia é feita pelo Sindicato dos Inspetores do Trabalho (SIT) e noticiada esta quarta-feira pelo Jornal de Negócios. Segundo o sindicato, este documento suspende os prazos das contraordenações e do plano inspetivo, o que limita a capacidade dos inspetores da ACT exigirem a regularização imediata das situações detetadas nas fiscalizações às empresas.

Recorde-se que, por exemplo, no âmbito do atual estado de emergência, a contraordenação pelo incumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho sempre que ele seja possível passou a ser muito grave, podendo ultrapassar os 60 mil euros.

Contudo, segundo o SIT, este despacho limita a aplicação prática deste tipo de decisões do Governo. E fala mesmo em atividade "paralisada" dos inspetores".

“Todos os prazos que sejam adotados no âmbito de um processo inspetivo encontram-se suspensos até nova lei. Se a empresa não quiser cumprir, não cumpre, se não quiser apresentar documentos, não apresenta, não acata as determinações dos inspetores“, diz Carla Cardoso, presidente da estrutura, ao Jornal de Negócios.

Isto porque o despacho indica que “a verificação do incumprimento das determinações correspondentes apenas pode ser efetivamente cominada após a cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento” da pandemia. Ou seja, se a empresa não colaborar, fica bloqueado na prática enquanto durar a situação pandémica.

Face a esta denúncia do SIT, fonte oficial do Ministério do Trabalho respondeu ao Jornal de Negócios que o despacho será clarificado “de modo a esclarecer que da interpretação (…) não pode resultar uma menor eficácia da atuação da ACT”.

Em resposta às notícias veiculadas pela imprensa sobre este despacho, a Associação Portuguesa dos Inspetores do Trabalho (APIT), vem, contudo, apontar que dizer que os inspetores do trabalho estão de mãos atadas é "uma falácia".

Em comunicado enviado às redações, a APIT nota que "o despacho em causa mais não foi do que a consequência da Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, que veio estabelecer um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença Covid19, no contexto do Estado de Emergência e de toda a excecionalidade que daí advém".

A associação salienta ainda que "a atividade inspetiva não se reduz à formalização de procedimentos". E frisa que "a presença dos inspetores nos locais de trabalho, na sua missão da promoção da melhoria das condições do trabalho, tem sido, é e continuará a ser um fator, quer de dissuasão do incumprimento das normas, quer impulsionador da implementação de boas práticas pelos destinatários da sua intervenção".

A APIT lembra que "o inspetor do trabalho tem outras ferramentas ao seu dispor para recolher os elementos necessários à verificação da prática de possíveis infrações aos normativos".

"É essencial realçar que todos os prazos concedidos nos procedimentos inspetivos, têm por fim permitir às entidades empregadoras, num hiato temporal razoável, organizar elementos e sanar infrações, não estando o inspetor do trabalho impedido de, perante uma infração, sancionar de imediato a empresa", frisa a associação, garantindo que "nós, inspetores do trabalho, continuamos no terreno, a desenvolver a nossa intervenção de forma efetiva".

Notícia atualizada a 1 de março de 2021, com a posição da Associação Portuguesa dos Inspetores do Trabalho (APIT)