O Sindicato do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SPNVAC) será votar o acordo de emergência, acordado com a administração da TAP, e que prevê cortes de 25% na remuneração. A votação dos quase 3000 tripulantes ocorrerá por via eletrónica na próxima segunda-feira.
"A votação incidirá na seguinte pergunta: 'Aprova o Acordo de Emergência negociado pela Direcção do SNPVAC com a TAP a 07.02.2021 que foi divulgado nos Comunicados da Direcção nº 41, de 07.02.2021 e nº 56, de 15.02.2021?', explica o sindicato. A resposta a dar é sim ou não.
A TAP já avisou que não voltará a sentar-se à mesa das negociações e que se o acordo for chumbado será aplicado o regime sucedâneo, tradicionalmente com medidas mais agressivas para os trabalhadores do que um acordo. Com o regime sucedâneo caem automaticamente os acordos de empresa, são aplicados os cortes de 25% e ficam mais facilitados os despedimentos.
Em 2021, os cortes aplicar-se-ão nas remunerações acima dos 1200 euros (acrescidos de seis dias por mês de uma variável retributiva), e nos anos seguintes nos 1330 euros.
O acordo limitou o número dos despedimentos a 166 tripulantes, uma melhoria face aos 746 inicialmente previstos no âmbito do processo de reestruturação da companhia.
“Após uma longa maratona negocial, foi possível alcançar um acordo que protege 580 tripulantes do excesso identificado pela TAP”, informou o SNPVAC, numa comunicação aos seus associados feita no fim do acordo. “O número não se encontra fechado, sendo que mais postos de trabalho poderão ser salvos em função da quantidade de tripulantes que aderirem às medidas laborais de adesão voluntária”, esclarecia ainda.
O acordo alcançado com os tripulantes prevê ainda cortes salariais de 25% em 2021, 2022 e 2023, ao passo que em 2024 a redução é de 20%. Mais, a redução do período normal de trabalho será transversal a todos os tripulantes: 15% em 2021, 10% em 2022 e 5% em 2023.
Durante a vigência do acordo de emergência, fica congelado “o vencimento fixo, bem como a remuneração estabelecida em regimes remuneratórios de cada função, incluindo todas as prestações retributivas ou de outra natureza com expressão pecuniária, direta ou indireta”. Ficam também suspensas “as remunerações e demais prestações retributivas ou de outra natureza com expressão pecuniária, vigentes na data da entrada em vigor do presente acordo, com exceção das ajudas de custo operacional”.