O Governo aprovou esta sexta-feira regimes excepcionais temporários quer para os hotéis, quer para as agências de viagens, que lhes permitem resolver, através de um sistema de 'vouchers', os reagendamentos ou reembolsos de reservas que já tinham sido feitas, mas acabaram por ser canceladas devido à pandemia do coronavírus.
No caso das viagens organizadas (pacotes turísticos que incluem voos de avião, alojamento ou outros serviços) os 'vouchers' a emitir pelas agências são válidos até 31 de dezembro de 2021.
Segundo a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), este foi "um importante passo para garantir a consistência de toda a cadeia de valor turística, protegendo consumidores e contribuído para a manutenção do emprego".
"Foi dado tempo ao sector, e isso representa um passo fundamental na direcção certa", considera Pedro Costa Ferreira, presidente da APAVT. "Foi possível, como sempre defendemos, conciliar os direitos do consumidor, que recebe um voucher garantido pelo Fundo de Viagens e Turismo, que pode trocar por dinheiro no final da validade do título de crédito, com o tempo indispensável à regeneração de todo a cadeia de valor turística".
Reembolsos às companhias aéreas: o "elefante na sala"
Mas o presidente da APAVT não deixa de frisar que "as dificuldades se sentem ao longo de toda a cadeia de valor e não apenas no sector das agências de viagens, mais cedo do que tarde teremos que legislar sobre reembolsos das companhias aéreas, que é o “elefante” que temos agora dentro da sala".
No caso dos hotéis, a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP), também destaca que viu esta sexta-feira aprovada a proposta que entregou ao Governo, através da Secretaria de Estado do Turismo, no objetivo de abrir um regime de exceção que permita aos clientes o reagendamento de reservas em hotéis ou a emissão de um “voucher”, válido pelo prazo de um ano a contar do levantamento do estado de emergência.
Desta forma, aos clientes que "por força das restrições decorrentes da situação da pandemia da covid-19 cancelem estadias em hotéis, cujas reservas hajam sido efetuadas ou diretamente, ou através de plataformas em linha ou de agências de viagens", não lhes é imediatamente devolvido o pagamento, mas estes ficam com um crédito sobre o hotel, válido durante um ano.
O reagendamento ou “voucher” são emitidos em determinadas condições e, caso a viagem ou estadia não possa ser realizada no prazo de um ano, após o levantamento do estado de emergência, o cliente terá direito ao reembolso. Segundo a AHP, esta solução já é aplicada em países como Bélgica ou Itália, e prepara-se para entrar em vigor em Espanha e França.
“Era indispensável e muito urgente a aprovação desta medida, aplicável às tarifas não reembolsáveis", sustenta Raul Martins, presidente da AHP, referindo que esta solução "irá permitir quer atender ao direito de devolução por parte dos clientes, impossibilitados de viajar por uma causa de força maior, quer por outro lado responder à difícil situação da tesouraria das empresas hoteleiras, que tinham já recebido estes valores, e finalmente também servir de estímulo e esperança à retoma das viagens num prazo muito razoável".