A Outra Face do Desporto

Estranha forma de condenar LF Vieira

As palavras proferidas por LF Vieira sobre o golo do CF "os Belenenses" no Estádio da Luz (28 de Setembro de 2013) valeram-lhe (ontem) uma suspensão de 60 dias acrescida de uma coima de 1.530,00€. À primeira vista, parece inexistir motivo para contestar a decisão do Conselho de Disciplina perante o Conselho de Justiça da Federação.

Todavia, o SL Benfica denunciou a arbitragem incorreta quanto ao lance do golo do clube de Belém conforme permite o 13.º do Regulamento de Arbitragem da Liga de Clubes. Resultado: foi emitido um parecer favorável ao SL Benfica por parte da Comissão de Análise e Recurso devidamente ratificado pela Secção de Classificações do Conselho de Arbitragem da Federação.

No dito parecer consta que deveria ter sido assinalado fora de jogo ao jogador 11 d'Os Belenenses e que, por consequência, o golo não deveria ter sido validado. O efeito imediato de tal decisão, presumo, deverá ter sido a redução da nota ao árbitro da partida. No entanto, desconhece-se.

A Federação assemelha-se a uma casa familiar em que os membros que nela residem não interagem uns com os outros. Por mais independência que envolva o procedimento disciplinar, o pecado de se sancionar sem a correcta avaliação dos factos é complementado por (mais uma) decisão tardia. Já agora, que atire a primeira pedra quem não ouviu pior sobre os árbitros esta época...