O Tribunal de Gondomar condenou hoje o árbitro Martins dos Santos a 20 meses de prisão, pena suspensa por igual período, no âmbito do processo 'Apito Dourado' relativo ao jogo Marítimo-Nacional.
O co-arguido António Henriques, ex-elemento do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), foi condenado a 28 meses de cadeia, suspensa por igual período.
A juíza Manuela Sousa considerou provado que Martins dos Santos praticou um crime de corrupção desportiva passiva e que António Henriques praticou o mesmo crime na forma activa. No caso do árbitro do Porto, a magistrada entendeu não ter ficado provada a manipulação do resultado do jogo, sem deixar de existir a predisposição para aceitar o aliciamento.
O tribunal validou as escutas, apoiando-se em decisões relativas ao processo originário do 'Apito Dourado' e em acórdãos da Relação do Porto e do Tribunal Constitucional. "É legítimo o recurso àquela prova", acrescentou.
Ao contrário, a magistrada não considerou o relatório de peritagem às jogadas polémicas do desafio, uma vez que os peritos não o confirmaram em sede de audiência.
A acusação referia que Martins dos Santos teria como contrapartida, pelo alegado benefício do Marítimo, a promoção do seu filho, Daniel Santos, igualmente árbitro, da 3ª à 2ª categoria. Porém, a pronúncia referia apenas que Martins dos Santos terá obtido uma "vantagem não concretamente apurada". O tribunal entendeu, a este respeito, que as escutas referiam efectivamente a tese expendida na acusação.
"A menção por Martins dos Santos a seu filho (nas escutas) não é fruto de algo criado pela Polícia Judiciária ou pelo Ministério Público. A juíza (de instrução criminal) só retirou (a menção) por confiar que a transcrição das escutas era fidedigna", disse a juíza.
"Errou a PJ ao transcrever escutas", omitindo o nome de Daniel, filho de Martins dos Santos, concluiu a magistrada.
O jogo em questão, que contava para a 31ª jornada da SuperLiga 2003/04, terminou com a vitória do Marítimo, por 2-0.
O julgamento deste caso chegou a estar marcado para o Tribunal do Funchal, que se declarou incompetente para o efeito por causa territorial.