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Jovem condenado a oito meses de prisão por omissão de auxílio

Um dos jovens envolvido na morte do trassexual Gisberta, no Porto, em 2006, foi condenado a oito meses de pisão por omissão de auxílio.

O Tribunal de São João Novo, Porto, condenou hoje um dos jovens envolvidos no caso Gisberta a oito meses de prisão efectiva por omissão de auxílio ao transexual.

O colectivo presidido pelo juiz João Grilo decidiu que o arguido Vítor S. poderá cumprir a pena em prisão domiciliária, se assim o entender.

A pena aplicada - o máximo permitido para aquele crime praticado por jovens - são descontados dois meses e cinco dias de prisão preventiva que Vítor S. já cumpriu.

A advogada do jovem, Patrícia Castiajo, disse que "em princípio" vai recorrer, mas acrescentou que a decisão final fica dependente de uma reunião que vai ter com o arguido.

O Ministério Público fica obrigado a recorrer, já que pedira uma pena inferior à aplicada.

Nas alegações finais, a procuradora Maria José Fernandes pediu que o jovem fosse condenado a acompanhar o trabalho de uma instituição de apoio aos sem-abrigo, todas as sexta-feiras, durante meio ano, em alternativa ao cumprimento de meio ano de prisão.

Críticas aos depoimentos

Na leitura do acórdão, o magistrado João Grilo criticou os testemunhos dos jovens que também estiveram envolvidos no caso, e que já tinham sido condenados no Tribunal de Família e Menores do Porto.

"Impreciso", "vago", "omisso", "desconexo" foram expressões usadas pelo juiz para classificar os testemunhos.

Tiveram "memória selectiva", lembrando-se de tudo, menos do envolvimento do arguido nos factos, referiu o magistrado.

"Míngua de prova"

O tribunal "não acreditou nos menores, mas o certo é que, "face à míngua de prova" "não foi possível apurar a actuação concreta do Vítor" no que toca a eventuais agressões a Gisberta, lamentou.

Já quanto à omissão de auxílio, a "atitude covarde" ficou provada, segundo o magistrado.

João Grilo lamentou as desculpas invocadas pelo arguido para não pedir auxílio para o transexual em agonia, que oscilaram entre o receio de que as culpas recaíssem apenas em si e o pensar que a ambulância não poderia entrar no local onde se encontrava.

A culpa de Vítor é, neste aspecto, "intensa" e "merecedora de censura ética elevadíssima" até porque deixou passar vários episódios de agressão, sem promover o socorro da vítima.

"Divertir a ver sofrer"

Para o tribunal, em causa está, neste processo, a atitude de um grupo de jovens "que se divertia a ver alguém sofrer", um acto de "crueldade inimaginável", pelo que "não é possível suspender a pena ou substitui-la".

O juiz-presidente lamentou que Vítor assistisse impávido ao "definhar de um ser humano" motivado por uma "agressão selvática e desumana".

Ao comentar a pena aplicada, o magistrado referiu outros casos de violência envolvendo jovens como o da suposta agressão de uma aluna da Escola Secundária Carolina Michaelis à sua professora ou de estudantes norte-americanos que agrediram selvaticamente colegas de turma.

Vítor S., actualmente com 18 anos, começou a ser julgado no início de Fevereiro sob a acusação de ter colaborado em 2006 com 13 adolescentes, já julgados e condenados em tribunal de menores, por maus-tratos a Gisberto Júnior, um brasileiro sem-abrigo e doente em fase terminal, que viria a morrer afogado no fosso para onde foi atirado pelos menores.