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Isaltino diz que não pode ser preso já

Isaltino Morais reagiu à rejeição do seu último recurso e considera que não deve ser preso já. O advogado Rui Elói Ferreira diz que a prisão do autarca não pode acontecer enquanto houver recursos pendentes. Leia o comunicado divulgado por Isaltino. Saiba tudo sobre o processo judicial de Isaltino Morais

Rui Gustavo (www.expresso)

Um último recurso de Isaltino Morais, que defende a prescrição de parte dos crimes por que foi condenado, está ainda pendente no Tribunal de Oeiras e devia, segundo o advogado do autarca, impedir sua a prisão imediata. "Enquanto existitirem questões pendentes a prisão não será ordenada", disse Rui Elói Ferreira à Lusa.

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O Expresso sabe que a decisão do Tribunal Constitucional, considerando que está definitivamente decidida a questão da constitucionalidade da lei que impede o julgamento com júri de titulares de cargos eletivos, vai chegar hoje à tarde ao tribunal da Relação e só amanhã a juiza Carla Cardador receberá a decisão. Pode então a mesma juíza ordenar a prisão de Isaltino Morais para cumprir os dois anos de prisão efetiva a que foi condenado.

O facto de ainda estar por decidir o incidente de recusa da juíza não impede que a magistrada possa tomar decisões urgentes no processo.

1. Foi hoje conhecida a decisão do Tribunal Constitucional que, em escassas linhas, indeferiu a arguição das contradições e omissões registadas na sua anterior decisão. 2. Tais contradições e omissões não deixaram de existir pelo facto de o Tribunal Constitucional ter tido o cuidado de evitar discuti-las e de, sumariamente, as ter rejeitado. 3. Ao contrário da leitura jornalística que tem sido efectuada - a propósito da decisão proferida pelo Tribunal Constitucional - não foi o processo crime instaurado pelo Ministério Público contra Isaltino Morais que transitou em julgado. 4. O que transitou em julgado foi a decisão do Tribunal Constitucional (Acórdão de 11 de Outubro passado), que julgou conformes com a Constituição da República as normas invocadas ao longo do processo para vedar ao arguido a apreciação dos factos em discussão, isto é o julgamento, por um tribunal de júri. 5. Continuam pendentes e a carecer de apreciação jurisdicional pelo Tribunal da Relação de Lisboa outras questões que só ao referido Tribunal superior cabe decidir, em seu soberano critério. 6. Por estar bem ciente de tal facto, o Tribunal Constitucional ordenou a remessa dos autos (isto é, da parte do processo que lhe coube analisar e decidir) para o Tribunal da Relação de Lisboa ("tribunal recorrido"), "a fim de os mesmos prosseguirem os seus termos". 7. Tendo o Tribunal Constitucional considerado esgotados os seus poderes (a propósito da concreta questão que lhe era dado conhecer), o arguido aguarda - como civicamente lhe incumbe - que o Tribunal da Relação de Lisboa aprecie e decida as questões que são da sua exclusiva competência, essas sim determinantes para o desfecho de todo o processo. Oeiras, 3 de Novembro de 2011. Isaltino Afonso Morais