O Governo quer proibir a importação, reprodução e criação de cães de sete raças consideradas perigosas e de todos aqueles que resultem do cruzamento de animais destas raças, anunciou hoje o ministro da Agricultura.
Em conferência de imprensa, Jaime Silva anunciou que deverá assinar para a semana um despacho sobre o assunto e explicou que esta decisão se prende com o histórico de acidentes "gravíssimos" com estes cães que têm vindo a ocorrer em Portugal.
"A legislação é para ser adoptada rapidamente e gostaria de assinar o despacho para a semana. O histórico de acontecimentos leva-nos a ser rápidos porque os incidentes são gravíssimos", disse.
As raças ou cruzamentos considerados potencialmente perigosos são: o cão de fila brasileiro, o dogue argentino, o Pit Bull Terrier, o rottweiller, o staffordshire terrier americano, o staffordshire bul terrier e o tosa inu.
Em Portugal, estão registados perto de 5.500 cães de raças perigosas e existem ainda cerca de mil cães referenciados como perigosos por terem atacado pessoas ou mostrado sinais de agressividade não controlada.
Mais de metade dos cães pertencentes a raças potencialmente perigosas concentra-se em Lisboa (1.656), Porto (1.015) e Faro (1.003).
Jaime Silva adiantou que, quer enquanto cidadão, quer enquanto ministro, não é defensor de medidas proibitivas, mas o desrespeito da lei demonstrado por alguns donos destes cães leva-o a não adiar a medida por mais tempo.
Segundo o director-geral de Veterinária, Agrela Pinheiro, todos os anos são instruídos centenas de processos por incumprimento das normais aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.
O despacho que o Ministério da Agricultura tem em preparação refere que é proibida a reprodução ou criação de quaisquer cães potencialmente perigosos das sete raças referenciadas, incluindo os resultantes dos cruzamentos entre si ou com ouros, bem como a sua entrada no território nacional, por compra, cedências ou troca directa.
Há no entanto uma excepção para os cães cuja inscrição conste no Livro de Origem Portuguesa (LOP), sendo no entanto a sua introdução no território nacional condicionada a autorização prévia e registo.
O despacho também não se aplica aos cães pertencentes às Forças Armadas e forças de segurança do Estado.
Ao abrigo do despacho em preparação, os donos dos cães considerados perigosos são obrigados a esterilizá-los.
Caso não os esterilizem no prazo de dois meses, os proprietários arriscam-se a pagar coimas entre os 500 e os 45 mil euros.
O ministro da Agricultura anunciou ainda que serão reforçados os mecanismos de controlo através de mais fiscalização e que será lançada até ao Verão uma campanha de sensibilização com a indicação das obrigações legais dos proprietários de cães potencialmente perigosos.
Um cão potencialmente perigoso é definido no folheto que deverá ser distribuído como aquele que, devido ao seu comportamento agressivo ou tamanho e potência da mandíbula possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.
O dono de um cão potencialmente perigoso tem de ser maior de 18 anos, possuir uma licencia especial obtida anualmente na Junta de Freguesia da área de residência.
Para obter essa licença é necessário que o cão esteja vacinado contra a raiva e identificado com microchip colocado por um médico veterinário.
Por outro lado, o dono deve ter um seguro de responsabilidade civil para o animal assim como registo criminal anual.
O folheto a distribuir refere as condições de circulação destes animais: ser conduzido por pessoa maior de 16 anos e com uso de açaimo e de trela até um metro fixa a coleira ou peitoral.