O Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade da revogação da avaliação do desempenho docente. O Presidente da República requereu a 07 de abril ao Palácio Ratton a fiscalização preventiva das constitucionalidade das normas dos quatro artigos do Decreto nº 84/XI da Assembleia da República que aprovou a "Suspensão do atual modelo de avaliação de desempenho dos docentes e a revogação do Decreto Regulamentar n.º2/2010, de 23 de junho". A revogação do sistema de avaliação dos professores tinha sido aprovada a 25 de março pela oposição parlamentar, com os votos favoráveis de PSD, PCP, BE, PEV e CDS-PP e contra da bancada do PS e do deputado social-democrata Pacheco Pereira. No mesmo dia, o PS anunciou que iria suscitar a fiscalização da constitucionalidade do decreto, caso este chegasse a ser publicado em Diário da República. O artigo 1.º do diploma em causa determinava a revogação do decreto-regulamentar que definia as regras do modelo de avaliação de desempenho em vigor. "Até ao final do presente ano letivo, o Governo inicia o processo negocial sindical tendente a aprovação do enquadramento legal e regulamentar que concretize um novo modelo de avaliação do desempenho docente, produzindo efeitos a partir do ínicio do próximo ano letivo", lê-se no artigo 2.º. O diploma estabelece ainda que até à entrada em vigor do novo sistema de avaliação e até ao final de agosto de 2011 são aplicáveis os procedimentos previstos num despacho de 2010, que diz respeito à "apreciação intercalar" de desempenho, ou seja, a avaliação fica centrada num relatório de auto-avaliação. O artigo 4.º determina que a lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
Chumbada revogação da avaliação dos professores
O
Tribunal Constitucional declarou hoje a
inconstitucionalidade da
revogação da
avaliação do
desempenho docente, cuja fiscalização preventiva tinha sido pedida pelo Presidente da República.
(Veja vídeo SIC no final do texto)